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DOC. 519.9504.0076.4902

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR ABORDAGEM POLICIAL E QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. NÃO COMUNICAÇÃO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. DESNECESSIDADE NO MOMENTO DA ABORDAGEM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.  I. CASO EM EXAME 

Recurso de apelação interposto por Adriano Rodrigues contra sentença que o condenou à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 777 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). A defesa alega nulidade da abordagem policial, quebra da cadeia de custódia, e ausência de comunicação do direito de permanecer em silêncio. No mérito, pleiteia a absolvição por atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de uso de drogas (Lei 11.343/2006, art. 28), além da aplicação do redutor do tráfico privilegiado. 

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