TJRJ. Habeas Corpus. Busca-se a concessão de liberdade ao paciente, ainda que com a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão contidas no CPP, art. 319. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado, juntamente com outros 12 (doze) coautores, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, previstos nos arts. 33, da Lei 11.343/2006, duas vezes, na forma do CP, art. 69 e Lei 11.343/2006, art. 35, tudo nos termos do CP, art. 69. 2. A necessidade da custódia cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Juízo da causa que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública e para a aplicação da lei penal. No presente caso, muito embora a ofensividade das condutas a ele imputada não seja elevada, ele possui 20 (vinte) anotações criminais em sua FAC e é reincidente. Assim, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 3. Verifica-se que a instrução criminal foi encerrada no último dia 23/10/2023, estando o processo em fase de alegações finais. Muito em breve, teremos a entrega da prestação jurisdicional. 4. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade apontada como coatora. 5. Ordem denegada.
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