TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Repetição do Indébito e Reparação por Danos Materiais e Morais. Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Pagamento mínimo das faturas descontado em folha. Alegação autoral de ausência de consentimento para a contratação do cartão de crédito objeto da lide, uma vez que buscava contratar apenas mútuo consignado. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Não comprovação de qualquer abusividade por parte da instituição financeira ré. Contrato redigido de forma clara e precisa. Comprometimento de margem para mútuos consignados. Demandante que tinha inequívoca ciência de que estava contratando serviço de cartão de crédito, no qual seria disponibilizado limite de saque, debitado em seu benefício apenas o valor mínimo da fatura. Relação de consumo que não dispensa o consumidor do dever de demonstrar a existência do fato constitutivo de seu direito. CPC, art. 373, I. Incidência da Súmula 330 deste Tribunal. Desprovimento do Apelo.
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