TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Não acolhimento - Preliminar de cerceamento de defesa - Rejeição - Juiz que é o destinatário mediato da prova cuja finalidade é convencê-lo dos fatos alegados pela parte - Julgamento antecipado da lide que é autorizado pelo CPC, art. 355, I - Prova pericial que se mostra prescindível no caso dos autos diante das alegações e documentos juntados pelas partes - Mérito - Decisão saneadora que bem delimitou os contornos da lide, não havendo a interposição de recurso ou pedido de esclarecimento, conforme autoriza o CPC, art. 357, § 1º - Saque efetuado por cartão magnético e, possivelmente, na «boca do caixa» em razão do elevado valor da transação - Cobrança da tarifa devida no mês seguinte pelo apelado - Inércia do apelante, pois propôs a ação quando já ultrapassados 05 anos das supostas transações indevidas, não havendo notícia da elaboração de boletim de ocorrência ou qualquer registro formal de reclamação junto à instituição financeira - Inversão do ônus da prova que não é automática, devendo haver verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor - Inteligência do CDC, art. 6º, VIII - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida - RECURSO IMPROVID
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