TJMG. DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSTRUÇÃO DE BARRAMENTO SEM LICENÇA AMBIENTAL. IMPACTOS AMBIENTAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DANOS IRREVERSÍVEIS AO IMÓVEL VIZINHO. CULPA CONCORRENTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DESNECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO IMEDIATA. REGULARIZAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva, conforme a Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, bastando a demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. 2. A demolição de barramento irregular deve ser analisada sob o princípio da proporcionalidade, sendo possível a regularização ambiental para mitigar os impactos, conforme prevê o princípio da função social da propriedade e o CF/88, art. 225. 3. O ônus da prova do dano e do nexo causal incumbe ao autor, nos termos do CPC, art. 373, I, não sendo suficiente a alegação genérica de prejuízos, pois a condenação por danos materiais exige a efetiva comprovação do dano e de sua extensão, não podendo ser presumida. 4. A existência de outras fontes hídricas disponíveis e a continuidade do fluxo dágua afasta a configuração de danos morais.
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