TJRJ. Apelação Cível. Ação anulatória de débito tributário c/c reparação por danos morais. Direito Tributário. IPVA. Veículo adquirido no Estado de São Paulo por residente do Estado do Rio de Janeiro em 16/11/2016. IPVA relativo aos exercícios de 2017 a 2022 que foi recolhido no Estado de São Paulo, onde o veículo permanecia licenciado. Posterior registro da transferência de propriedade do veículo junto ao Detran-RJ em 04/04/2022. Pretensão do autor de reconhecimento de bitributação na cobrança do imposto pelo Estado do Rio de Janeiro, relativa aos exercícios de 2017 a 2022. Alegação de danos morais em função do protesto indevido dos débitos. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. 1. Competência do Estado do Rio de Janeiro para a cobrança do imposto, nos termos do julgamento do RE 1016605 - Tema 708 pelo STF, com repercussão geral, em que se fixou a tese «A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.» 2. Incidência da norma prevista no art. 1º da Lei Estadual 2.877/97. Inaplicável a postergação do fato gerador prevista no, IV do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, por inobservância do prazo de 90 dias para promover o registro da transferência de propriedade junto ao DETRAN-RJ. 3. Transferência da propriedade de veículo automotor que não se dá com a entrega do Certificado de Registro de Veículo ou com a comunicação ao DETRAN, mas sim com a tradição, nos termos do disposto no CCB, art. 1.267. 4. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito