TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRAPETITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelos reclamados, adotando-se os fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, porquanto não desconstituídos pelos agravantes. 3. No agravo interno, entretanto, os agravantes deixam de impugnar especificamente o despacho agravado. Nesse sentido, quanto ao tema «cerceamento do direito de defesa», o recurso de revista não foi admitido em razão da ausência de prequestionamento da matéria (Súmula 297, I do TST), ao passo que, em relação aos temas «julgamento extrapetita» e «ilegitimidade passiva», o recurso teve seu processamento denegado em razão do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I da CLT. 4. Ocorre, contudo, que os agravantes não impugnam qualquer dos óbices elencados, limitando-se a reiterar as questões de fundo, cuja análise apenas seria possível após superados os óbices indicados na decisão regional e mantidos por meio da decisão monocrática ora combatida. 5. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .
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