TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCAÇÃO. VENDA DO IMÓVEL AOS PRÓPRIOS LOCATÁRIOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. POSSE E ESBULHO COMPROVADOS. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. A
presente ação reintegratória está fundada no direito de o possuidor valer-se do uso dos interditos possessórios, um dos efeitos da posse, conforme dispõe o CCB, art. 1.210, incumbindo ao autor a prova de sua posse, na forma do CPC, art. 561.
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