TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo em fase de cumprimento de sentença. Civil. Processual Civil. Decisão de indeferimento do pleito de recolhimento do mandado de desocupação forçada e de aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor da Ré. Irresignação defensiva. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de modificação do decisum para que o desalijo ocorra de forma voluntária. Cumprimento do mandado de despejo forçado antes mesmo da interposição do presente recurso. Irresignação que não é capaz de proporcionar situação jurídica mais favorável à Recorrente no ponto, na medida em que a desocupação forçada já restou concluída. Não conhecimento do referido pleito. Mérito. Entendimento do Insigne STJ no sentido de que a condenação por litigância de má-fé depende da comprovação da intenção da parte em postergar ou perturbar o resultado do processo (REsp. Acórdão/STJ; EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ). Requerida que, por meio de incessantes peticionamentos, busca obstaculizar o cumprimento da sentença já transitada em julgado, sem apresentar qualquer elemento efetivamente hábil a afastar a determinação de desalijo. Notório intuito protelatório. Atuação contrária à boa-fé processual. Ré que não colacionou qualquer cronograma para desocupação ou demonstrou a adoção de qualquer diligência para a remoção do equipamento, apresentando comprovante de pagamento de valor ínfimo diante do débito devido à Autora. Litigante que, mesmo após advertência do Juízo de origem, persistiu com a conduta temerária, que se reflete também na interposição do presente Agravo. Manifesto intuito protelatório do Instrumento, ofertado com a nítida intenção de mais uma vez tentar rediscutir questões já apreciadas e postergar o cumprimento da ordem de despejo. Caracterização de litigância de má-fé também nesta seara, nos termos do CPC, art. 80, VII. Precedentes deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum, com a condenação da Agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso.
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