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DOC. 562.7203.1167.3792

TJRJ. menta. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR. DECISÃO DO JUÍZO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR PARA A REALIZAÇÃO IMEDIATA DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu por ora a tutela antecipada pleiteada para a produção de prova pericial médica, sob o argumento de ausência de risco do perecimento da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em apurar se a parte autora preenche os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada para a produção de prova pericial médica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Decisum atacado que deve ser mantido. Incidência das Súmula 59/TJR e Súmula 156/TJRJ. 4. A decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica. 5. Não se verifica, neste juízo de análise perfunctório, a demonstração da necessidade da antecipação probatória pretendida. 6. Medida que não se adequa a nenhuma das hipóteses do CPC, art. 381, conforme sustentado pela parte agravante. 7. Ausência de demonstração de risco de que a prova não poder ser futuramente produzida, pelo que inexiste prejuízo para a realização da prova pericial após o exercício do contraditório, se efetivamente necessária. 8. Magistrado de primeiro grau que é o principal destinatário da prova, conforme o disposto no CPC/2015, art. 370, não cabendo ao agravante definir o momento adequado para a produção das provas, sobretudo se a decisão proferida pelo Juízo foi fundamentada. 9. Conforme consta expressamente da decisão agravada, o pleito poderá ser novamente apreciado até o julgamento da lide. IV. DISPOSITIVO 10. Negado provimento ao recurso. Dispositivos relevantes citados: arts. 300, 370 e 381 do CPC/2015. Jurisprudência relevante citada: Súmula 59/TJR e Súmula 156/TJRJ; 0093218-14.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julgamento: 18/05/2023 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL); 0019675-70.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). LEILA SANTOS LOPES - Julgamento: 09/04/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL); 0023847-55.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 10/04/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).

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