TJSP. "Ação indenizatória de responsabilidade civil por perda de uma chance e danos extrapatrimoniais» - Microempresa autora que, por ser fraqueada da empresa Boticário na cidade de Jundiaí/SP, adquiriu produtos da franqueadora para revenda no Natal de 2017 - Transportadora ré que, alegando contratempos, entregou a mercadoria após o período natalino - Fatos que restaram incontroversos - Parcial procedência da demanda para, recusando à requerente o pretendido dano material, condenar a requerida ao ressarcitório extrapatrimonial e atribuir sucumbência recíproca (CPC, art. 86) - Danos morais caracterizados - «A pessoa jurídica pode sofrer dano moral» (Súmula 227/STJ) - Abalo da imagem da autora perante os seus clientes, visto que não possuía produtos para revender no período natalino - Entretanto, minoração do «quantum debeatur» de R$30.000,00 para R$15.000,00, consoante padrão deste Sodalício - Valor que não ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nem gera enriquecimento sem causa da postulante - Recurso da ré parcialmente provido
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