TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBO. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
Prova dos autos bem certifica a imputação. Réu confesso, cujos ditos são corroborados pela restante prova. Inviável desclassificar a conduta para o crime de furto, pois evidenciada grave ameaça. Reconhecida minorante da Lei 11.343/2006, art. 46. Penas. Inviável atenuação, pela confissão, aquém do mínimo legal, em atenção à Súmula 231/STJ. Na terceira fase, vai diminuída a pena pela minorante reconhecida. Pena privativa de liberdade total que vai reduzida. As demais disposições da sentença seguem inalteradas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito