TJSP. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
Pedido de afastamento da fiança. Cabimento. Desnecessidade da fiança diante das demais medidas cautelares fixadas pelo juízo, suficientes para garantir o bom andamento do processo e o comparecimento do paciente aos atos processuais. Sem se prestar às finalidades a que alude o CPP, art. 319, VIII, a fiança caracteriza ônus excessivo ao paciente, especialmente diante de sua condição financeira. Inteligência, ademais, dos arts. 325, §1º, e 350 do CPP. Fiança afastada. Manutenção, porém, das medidas cautelares alternativas fixadas pelo Juízo de origem. Ordem concedida.
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