TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
Pretensão ao restabelecimento do benefício de «auxílio doença» a partir de 22/08/2017. Sentença de procedência. Insurgência recursal da Autarquia Ré. Alegação de coisa julgada. Processo 0277226-02.2017.8.19.0001, com pedido para a concessão de «auxílio-acidente» (B94), desde 22/08/0017, ou seja, no mesmo período. Mesmas partes, mesma causa de pedir. Coisa julgada. A coisa julgada material é a autoridade que torna uma decisão de mérito definitiva e indiscutível, impedindo que seja alterada ou desconsiderada em outros processos. A coisa julgada material é definida no CPC, art. 502 e é caracterizada por ser uma decisão judicial, ter ocorrido coisa julgada formal, ser uma decisão de mérito (sentença definitiva), e ter sido proferida em cognição exauriente. Não cabendo reanálise. Parte Autora admite a coisa julgada material. Ressalta-se que não é um efeito da sentença, mas sim a autoridade da decisão de mérito que a torna indiscutível e imutável. A coisa julgada somente pode ser revisada por meio da ação rescisória. Portanto, cristalino que se trata de repetição da ação judicial, anteriormente, ajuizada. RECURSO PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito