TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
Nomeação de debêntures à penhora - Indeferimento decretado em primeira instância, após a recusa da Fazenda Pública - Insurgência da empresa executada - Não acolhimento - Inobservância injustificada da ordem de preferência da penhora, prevista na Lei 6.830/80, art. 11 - Princípio da menor onerosidade da execução deve ser compatibilizado com o dever da executada de demonstrar a viabilidade de satisfação do crédito de forma mais efetiva e menos gravosa - Inteligência dos CPC, art. 797 e CPC art. 805, aplicado subsidiariamente à execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 1º) - Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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