TJSP. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET).
Limitação. Inadmissibilidade. A Instrução Normativa 28/2008 do INSS impõe a limitação da taxa de juros, não do CET. O índice do CET retrata apenas mera demonstração da taxa de remuneração e demais despesas contratadas. É uma operação que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito financeiro. Ademais, esse custo final da operação consta efetivamente do contrato, a configurar a inexistência de qualquer excesso. Taxas de juros, ainda, que observaram a limitação prevista na Instrução Normativa 28/08 do INSS. Ausência de qualquer ilícito praticado pela instituição bancária, de modo a inexistir abusividade ou direito à repetição de indébito. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. Exclusão da penalidade. Admissibilidade. Condutas previstas no CPC, art. 80, não configuradas. Ausência de dolo. Mero exercício do direito constitucional de ação, exercido sem abusividade. Má fé que não pode ser presumida e exige demonstração cabal da sua ocorrência, além da caracterização do dano processual a que a condenação cominada pela lei visa compensar. Penalidade afastada. Sentença parcialmente reformada. Apelação provida em parte
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