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DOC. 590.9616.2696.3914

TJSP. Agravo de instrumento - Decisão que determinou redução o valor da penhora de vencimento das executadas para 5% (cinco por cento) do faturamento líquido ou 2,5% (dois e meio por cento) da renda bruta diária e suspensão da execução - Sem garantia integral do juízo, não cabe suspender o procedimento executivo na forma do § 6º do CPC, art. 525 - Decisão que deferiu a penhora de 10% do faturamento líquido ou 5% da renda bruta das agravadas não foi objeto de recurso e se acha preclusa - Preclusão pro judicato - Precedentes - Recurso provido

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