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DOC. 591.5952.2910.3840

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. FGTS. COISA JULGADA. 2. FGTS. PRESCRIÇÃO. 3. BASE DE CÁLCULO. EVOLUÇÃO SALARIAL. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I.

A parte agravante deixou de se insurgir contra o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I . II. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º .

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