TJSP. Apelação. Ameaça. Pleito defensivo almejando a absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso, demonstrando que a vítima compareceu à residência da apelante e do corréu, com vistas a averiguar possível crime de maus-tratos a animal, quando foi ameaçada por eles, que diziam que «iriam para cima» e «a coisa ia ferver», caso não fosse embora, além de jogar objetos em sua direção. Depoimento uníssono oferecido pela ofendida em ambas as fases da persecução penal. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Reprimenda fixada no mínimo legal, haja vista a inexistência de circunstâncias modificativas em quaisquer etapas do sistema trifásico. Regime inicial aberto que se mantém. Readequação da espécie da pena restritiva de direito ora imposta em substituição à pena corporal, haja vista a impossibilidade de fixação de prestação de serviços à comunidade. Inteligência do CP, art. 46, caput. Imposição de limitação de fim de semana, nos moldes a serem fixados pelo juízo da execução. Parcial provimento. Extensão dos efeitos do julgamento ao corréu, com fundamento no CPP, art. 580
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