TJSP. Apelações Defensivas - Roubo praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo - Nulidades afastadas - Reconhecimento indiciários realizados em estrita observância à norma prevista no CPP, art. 226, sendo os ofendidos convidados a descreverem as características dos réus, sendo-lhes, posteriormente, apresentadas as fotografias dos dois suspeitos, junto com a fotografia de outros indivíduos, de tudo sendo lavrado termo por escrito, com assinatura da autoridade, duas testemunhas e reconhecedor - Reconhecimento posteriormente ratificado em solo judicial - Perfilamento de indivíduos com características semelhantes que se trata de mera recomendação, não havendo impugnação por parte da defesa, em momento oportuno, que acompanhou o ato, não podendo agora se beneficiar de nulidade para qual haja concorrido - Inteligência do CPP, art. 565 - Nulidade de algibeira rechaçada pelos Tribunais pátrios - Farto standard probatório que autoriza a manutenção do édito condenatório - Dosimetria readequada pelo reconhecimento da menoridade relativa de um dos réus - Dado parcial provimento ao apelo
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