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DOC. 593.0031.9668.7097

TJSP. Revisão Criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e pela restrição de liberdade da vítima. Pleito almejando a absolvição por falta de provas, a desclassificação da conduta para o crime de receptação, o reconhecimento da confissão, o afastamento da qualificadora da restrição de liberdade da vítima ou a fixação do regime inicial semiaberto. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso, suficiente à manutenção do édito condenatório, demonstrando que o peticionário invadiu uma residência e subtraiu, juntamente com outros dois indivíduos não identificados, mediante violência física e ameaças de morte contra a funcionária da casa, um veículo e um cofre. Peticionário que foi reconhecido pela ofendida na fase extrajudicial. Apreensão da res furtiva em sua posse alguns minutos após a prática delitiva. Elementos fáticos e probatórios já analisados, inclusive por este E. Tribunal, em sede de apelação. Via que não se presta como «terceira instância» de julgamento, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes deste E. Tribunal. Impossibilidade de mero reexame dos fatos para a adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso. Cálculo de penas irretorquível. Pena-base elevada em 1/5 em razão da invasão à residência. Tese válida, não havendo erro judiciário passível de correção pela estreita via revisional. Confissão de crime diverso (receptação) inapta a atenuar a reprimenda. Qualificadoras devidamente comprovadas pela prova oral. Regime fechado escorreito, ante a reincidência específica e pela gravidade em concreto do delito. Revisão criminal improcedente

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