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DOC. 595.3982.5892.4836

TJSP. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. 1. No primeiro grau dos juizados especiais não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Sucumbência arbitrada somente em segundo grau, conforme Lei 9.099/95, art. 55 cc Lei 12.153/09, art. 27. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA PRÊMIO. Ementa: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. 1. No primeiro grau dos juizados especiais não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Sucumbência arbitrada somente em segundo grau, conforme Lei 9.099/95, art. 55 cc Lei 12.153/09, art. 27. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA PRÊMIO. REMUNERAÇÃO DA ÉPOCA. 1. A base de cálculo da licença prêmio paga em dinheiro consta expressamente no § 2º do art. 353 do Regime Jurídico Único Estatutário do Guarujá, Lei Complementar 135/2012. 2. Não cabe integrar a norma, ignoranda Lei expressa para adoção de entendimento mais favorável à Fazenda. Sentença Mantida.

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