TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Imposto Predial/Taxas do exercício de 2011. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores constritos nos fundos de investimentos mantidos pela executada no Banco do Brasil. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X que, inobstante possa atingir outras modalidades de conta bancária, ou mesmo valores mantidos em espécie, somente é presumida em relação aos valores mantidos em conta poupança, dependendo de comprovação, nos demais casos, de que são destinados à constituição de reserva de patrimônio para assegurar o mínimo existencial. Aplicação do decidido pela E. Corte Especial do C. STJ quando da análise do REsp. Acórdão/STJ, em interpretação evolutiva da matéria. Caso concreto em que a penhora recaiu sobre sobra do mês anterior depositado imediatamente em aplicações financeiras. Dinheiro recebido pela executada a título de benefício previdenciário que não é integralmente consumido para o seu sustento, sendo inviável cogitar da impenhorabilidade de quantia que já entrou na esfera de disponibilidade da recorrente e que é aplicada em fundos de investimento imediatamente. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso não provido
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