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DOC. 597.7292.6673.4540

TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -

Empréstimo Consignado - Sentença de improcedência - Apelo da autora - PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES - Pedido de expedição de ofícios ao Numopede e OAB/SP - Não se vislumbram providências a serem por ora adotadas por este E. Tribunal - Alegação de inovação recursal - Inocorrência - Ausentes quaisquer das condutas previstas no CPC, art. 80 a ensejar a aplicação da multa pretendida pelo réu - MÉRITO - Instrumento contratual firmado em 18/11/2019 - Previsão de juros remuneratórios de 2,06% ao mês em consonância com Instrução Normativa INSS 28/08, com redação alterada pela Instrução Normativa INSS 92/2017, que prevê a limitação dos juros remuneratórios mensais justamente a 2,08% - Descabida a pretensão de readequação da referida taxa, pois o contrato já respeita o limite previsto na Instrução Normativa mencionada - Taxas de juros remuneratórios que não se confundem com o Custo Efetivo Total (CET), o qual pode englobar não só a taxa de juros remuneratórios ajustada, mas também outras despesas do financiamento - Ausência de abusividade a ser declarada e de valor a ser restituído - Sentença mantida, majorada a verba honorária em desfavor da autora (Tema 1059 do STJ), observada a isenção e suspensão decorrentes da gratuidade. PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO NÃO PROVIDO.

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