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DOC. 599.1770.3895.5191

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FLUIMUCIL INJETÁVEL 100G (ACETILCISTEÍNA). DISCINESIA CILIAR (CID E 84.0). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS.

1. Exsurge da intelecção do CPC, art. 1.022 que a oposição de embargos declaratórios se afigura viável somente quando detectada omissão quanto a questão controvertida, contradição interna ao julgado, obscuridade ou erro material, haja vista sua finalidade eminentemente integrativa e aclaratória. No caso, flagra-se que não estão configurados quaisquer desses vícios, pretendendo a parte embargante a rediscussão daquilo que já fora suficientemente apreciado pelo acórdão embargado. 

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