TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006) - PRELIMINAR: NÃO CONHECER DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO: REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE - Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º, INTRODUZIDO PELA RECENTE Lei 14.550/2023 O
tema repetitivo 1.219 do STJ, estabeleceu a viabilidade da aplicação do princípio da fungibilidade recursal entre o recurso de apelação e o recurso em sentido estrito, desde que evidenciada a ausência de má-fé e a tempestividade, circunstâncias que se encontram presentes nos autos.
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