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DOC. 599.7367.8596.5150

TJSP. Apelação Cível. Prestação de serviços. Telefonia. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo da ré. Improcedência do pedido de indenização por danos morais. Ausência de insurgência por parte do autor. Coisa julgada material e formal (arts. 505 e 1.013, caput, do CPC). Prestação de serviços de telefonia. Aplicabilidade do CDC. Autor que não teria condições de demonstrar ausência de contratação, por se tratar de prova negativa. Onus de comprovar que cabia a ré. Facilitação da defesa do consumidor, inclusive invertendo-se o ônus da prova. Inteligência do CDC, art. 6º, VIII e do CPC, art. 373, § 1º. Prova de contratação inexistente. Ausência de contrato assinado ou gravação telefônica que comprove a contratação do serviço de telefonia. Prints de telas do sistema interno insuficientes para demonstrar a relação contratual, vez que produzidos unilateralmente. Inexistência da relação jurídica e, consequentemente, do débito cobrado. Sucumbência recíproca que acarreta a aplicação do CPC, art. 86, caput. Honorários arbitrados conforme determina o CPC, art. 85. Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido

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