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DOC. 602.8564.0761.5814

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS - ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA CONTA POUPANÇA - CPC, art. 833, X - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - APLICAÇÃO AUTOMÁTICA - BOA-FÉ PRESUMIDA DO DEVEDOR - ALEGAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO DA CONTA POUPANÇA - COMPROVAÇÃO É ÔNUS DO CREDOR - DECISÃO DE IMPENHORABILIDAE MANTIDA. I - A

lei processual civil estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, nos termos do CPC, art. 833, X. II - É ônus do credor demonstrar que o devedor desvirtua a natureza de sua conta poupança, uma vez que a aplicação da impenhorabilidade disposta no CPC, art. 833, X, é automática, sendo presumida a boa-fé do devedor que alega esta hipótese de impenhorabilidade. III - Uma vez que o agravado demonstrou o caráter de poupança da conta constrita, e o agravante não se desincumbiu do seu ônus de desconstituir a impenhorabilidade na referida conta, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.

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