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DOC. 602.8814.7083.8693

TJSP. Falência da SANTOS Cia. de Seguros. Incidente de impugnação de crédito. Decisão que rejeitou a pretensão. Inconformismo do credor. Acolhimento. Discussão similar já enfrentada por esta Câmara Julgadora, no AI 2039717- 48.2024.8.26.0000. Nos termos do CPC, art. 18, a massa falida da Santos Cia. de Seguros não tem legitimidade para opor eventuais exceções de terceiro (Banco Santos), em relação à agravante, para questionar a higidez do crédito alvo da impugnação. A informação de que o Banco Santos era o controlador da agravada não respalda a objeção trazida na resposta à impugnação, uma vez que não houve unificação das falência do controlador (Banco Santos) e da controlada (Santos Cia. de Seguros). Os interesses individuais (de cada massa falida) devem ser discutidos nas respectivas falências. Inclusão do crédito subordinado (art. 83, VIII, da legislação de regência), no valor de R$ 5.914.143,58 (para a data da quebra, abril de 2020). Inversão da sucumbência, com adoção do critério da equidade (CPC, art. 85, § 8º), ressaltando-se que o tema 1.076, do STJ, não se aplica a incidentes de habilitação/impugnação de crédito. Decisão reformada. Recurso provido

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