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DOC. 604.8492.3371.5903

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. IPTU de 2008 a 2012. Município de Andradina. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisas pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Insurgência do exequente. Não cabimento. A Lei Complementar 208/2024, que alterou a redação do CTN, art. 198, § 4º, deu expressa autorização ao Fisco para «requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos". Sendo do exequente o interesse em localizar o devedor e bens em seu nome para fins de satisfação do débito, cabe à Municipalidade tal diligência, não podendo repassá-la ao Poder Judiciário. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido

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