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DOC. 615.4289.3987.2817

TJRJ. Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Ação de regresso proposta por seguradora contra o Estado do Rio de Janeiro, em razão do envolvimento de policial militar em acidente de trânsito. Sub-rogação. Responsabilidade objetiva. 1- Nos termos do CCB, art. 786, paga a indenização sub-roga-se o segurador nos direitos que competirem ao segurado. 2- Sub-rogação que preserva as características originais da relação jurídica aí incluída a natureza objetiva da responsabilidade civil. 3- Estado que não reúne provas da culpa exclusiva da vítima, preservando-se destarte o nexo de causalidade e o dever de indenizar, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. 4- Orçamento confeccionado por oficina especializada que é prova idônea para quantificar os danos materiais sofridos, cabendo a parte contrário desconstitui-lo. Estado que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC, art. 373, II. 5- Recurso a que se nega provimento.

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