TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO IDÔNEO - AUSÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO - CPC/2015, art. 485, VI - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na ação de produção antecipada de prova em que se busca a exibição de contrato é necessário que a parte autora demonstre o seu interesse de agir. 2. O Colendo STJ firmou, em sede de recurso repetitivo, entendimento segundo o qual é inviável o ajuizamento de ação em que se visa à exibição de documentos, quando não demonstrados o prévio requerimento administrativo enviado ao réu, o decurso de prazo razoável sem cumprimento da solicitação de apresentação do instrumento, na via extrajudicial, e o pagamento do custo do serviço ou de sua isenção. 3. Ausente o interesse de agir, a extinção do feito, sem análise do mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 485, VI, é medida que se impõe.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito