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DOC. 616.6058.8008.1277

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO - SISTEMA «SISBAJUD» - MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - RECONHECIMENTO - PENHORABILIDADE DO VALOR CUJO BLOQUEIO NÃO FOI IMPUGNADO OPORTUNAMENTE - PRECLUSÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

O CPC, art. 833 prevê, em seu, X, a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. Além disso, conferindo interpretação extensiva a esse dispositivo, a jurisprudência do STJ «é firme no sentido da impenhorabilidade de valor de até 40 salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Tendo sido afastada a impenhorabilidade de uma parte da verba bloqueada, por meio de uma decisão não impugnada oportunamente, deve ser reconhecida a impossibilidade de rediscussão da questão, em virtude da preclusão. Deve ser mantida a parcela do «decisum» que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça, quando a parte devedora não demostra sua incapacidade financeira para arcar com o pagamento das despesas processuais.

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