Carregando…

DOC. 636.8521.3523.3334

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - NECESSIDADE DE PRÉVIA INFORMAÇÃO AO COMPRADOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.

Não havendo comprovação na peça recursal de que a parte recorrente deixou de suscitar questões de fato por motivo de força maior, estas não devem ser analisadas pelo juízo ad quem, ao qual é vedado manifestar-se sobre matéria não apreciada pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância. 2. O mero descumprimento contratual, caso em que o promitente comprador deixa de cumprir, não enseja, automaticamente, a indenização por danos morais. 3. Não é cabível a imposição do pagamento de comissão de corretagem ao comprador, nas hipóteses em que não há cláusula contratual prevendo a transferência da obrigação. 4. A condenação por litigância de má-fé exige a configuração clara de alguma das hipóteses do CPC, art. 80, além do dolo processual.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito