TJSP. Direito do consumidor e educacional. Agravo de instrumento. Exigência de quitação de débitos para matrícula em nova instituição de ensino. Abusividade. Direito fundamental à educação. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência determinando a matrícula da agravada em nova instituição de ensino sem a exigência de declaração de quitação de débitos da escola anterior. II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em saber se a instituição de ensino pode condicionar a matrícula do aluno à apresentação de declaração de quitação de débitos da escola anterior. III. Razões de decidir3. A Lei 9.870/1999 permite a recusa de renovação de matrícula em caso de inadimplência, mas não impõe tal exigência para novas matrículas em outras instituições. 4. A exigência da declaração de quitação de débitos configura prática abusiva, impedindo o acesso à educação, direito fundamental garantido pela CF/88 (art. 205) e pelo ECA (art. 53, I). 5. O STJ já firmou jurisprudência no sentido de que a recusa de matrícula, com base em débitos pendentes de outra instituição, é ilegal e fere os princípios da proteção ao consumidor e do direito à educação (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 24.05.2016). IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.Tese de julgamento: «É abusiva a exigência de comprovação de quitação de débitos da instituição de ensino anterior como condição para matrícula em novo estabelecimento de ensino, em razão do direito fundamental à educação.» Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 205; ECA, art. 53, I; Lei 9.870/1999, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 24.05.2016
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito