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DOC. 643.7885.1364.9203

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE GRAMADO DOS LOUREIROS. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS - CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CERTIDÃO DE DÍVIDA DO TCE - CDAS NºS. 98965 E 98966, DE 2017. APRECIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. FALTA DE ELEMENTOS. NULIDADE DOS TÍTULOS - TEMAS 835 E 157 DO E. STF. VERBA HONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. PREQUESTIONAMENTO - CPC/2015, art. 1.025.

I - Denota-se a motivação do acórdão embargado, no sentido da nulidade das CDAs ​98965 e 98966, de 2017, diante da natureza opinativa do parecer técnico do Tribunal de Contas, e da competência exclusiva da Câmara de Vereadores para tal adoção, no julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo local, consoante os Temas 835 e 157 do e. STF.

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