TJSP. Apelação Defensiva - Furto mediante fraude - Palavra da vítima que não encontra amparo em nenhum outro elemento probatório coligido nos autos e que sequer foi produzida nos presentes autos, mas sim trasladada a título de prova emprestada de outro processo - Reconhecimento não ratificado em juízo por liberalidade do próprio órgão acusador - Ausência de juntada das gravações do banco ou qualquer outra prova capaz de corroborar, ainda que minimamente, a versão da vítima - In dubio pro reo - Órgão ministerial que não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto pelo CPP, art. 156 - Absolvição que se impõe - Dado provimento ao apelo
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