TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, §1º, CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO A NULIDADE DO FEITO, SOB A TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MÉRITO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1.
Arguição de nulidade do feito por cerceamento da defesa decorrente do indeferimento da requisição à companhia de ônibus do fornecimento das imagens da câmera de segurança do ônibus e do nome completo do motorista de ônibus para prestar depoimento e do indeferimento da realização de estudo por equipe multiprofissional ¿ para avaliar a capacidade de discernimento da vítima à época dos fatos ¿ que não merece acolhida. Indeferimento de produção de prova que não configura, por si só, cerceamento de defesa. Discricionariedade do magistrado de indeferir diligências que entender que entender desnecessárias, irrelevantes ou inconvenientes ao feito, desde que o faça fundamentadamente, como na presente situação. CPP, art. 563.
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