Carregando…

DOC. 651.0699.5248.0026

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PREPARO - REJEITADA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE ANTERIOR E ESBULHO - REQUISITOS DO CPC, art. 561 PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita, não há que se falar em recolhimento das custas recursais, nos termos do art. 98, §1º, VIII, do CPC. Para procedência da ação possessória deve a parte autora provar que exercia a posse do bem, a turbação ou o esbulho, a data da ofensa em menos de ano e dia, não passando a discussão pela propriedade ou domínio do imóvel. Suficientemente comprovados os requisitos do CPC, art. 561, a procedência é medida que se impõe.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito