TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ATENDENTE - LOTADA NA SECRETARIA DA SAÚDE -
Pretensão à reanálise administrativa do pedido de aposentadoria especial - Contagem de tempo do período prestado em atividade insalubre - Art. 40, § 4º da CF/88- Aplicação da Lei 8.213/91, art. 57 - Laudo pericial comprovou que durante o exercício de atividade laborativa nas funções de Atendente, junto a Secretaria de Saúde do Município de Votorantim, desde 22/07/1992, a Autora foi submetida à ambiente insalubre com riscos biológicos - Procedência da ação - Sentença mantida.
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