TJSP. Agravo de instrumento. Ação julgada procedente para declarar nulo compromisso de compra e venda celebrado por curatelado. Cumprimento de sentença voltado à execução da indenização pela ocupação do bem, fixada no julgado como forma de recompor as partes ao status quo ante. Exceção de pré-executividade. Legitimidade passiva e responsabilidade do curatelado, assim como o valor dos alugueis, que foram matérias decididas de forma definitiva na ação principal e na fase de liquidação. Inadequada a via processual eleita. Observação necessária, contudo, quanto aos contornos do título executivo judicial em cumprimento. Julgado que autorizou, a rigor, a compensação entre o crédito do curatelado, relativo à restituição dos valores pagos para concretização do negócio jurídico declarado nulo, e a quantia eventualmente devida por ele aos vendedores em razão da ocupação do bem (CCB, art. 368). Hipótese em que a indenização pela ocupação do bem ultrapassou os valores a serem restituídos, sem que haja formação de crédito passível de ser executado contra o curatelado. Ausência de condenação do curatelado ao ressarcimento pelo tempo de ocupação da coisa. Decisão revista em parte. Recurso provido.
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