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DOC. 668.9994.0474.1770

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA -

Contrato bancário - Empréstimo consignado - Autor que nega contratação com o banco réu - Sentença que declarou a inexistência do contrato e condenou o réu ao ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor - Insurgência de ambas as partes - Réu que defende a regularidade da contratação - Autor que busca a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e impugna os capítulos de sentença que versaram sobre juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais - Parcial acolhimento das pretensões - Hipótese em que o réu não se desincumbiu do ônus de comprovar a autenticidade da assinatura atribuída ao autor no contrato juntado aos autos pela instituição financeira - Inteligência do CPC, art. 429, II - Ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário do autor que deverá ser feito de forma simples - Ausência de má-fé da instituição financeira - Dano moral não configurado - Hipótese em que, embora seja inequívoca a inexistência de contratação por parte do autor, o crédito foi disponibilizado em sua conta bancária e o valor correspondente às prestações indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário não excedeu o montante creditado - Juros de mora que devem incidir desde a data de cada desconto indevido (Súmula 54/STJ) - Verba honorária sucumbencial que deve ser majorada para R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS

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