Carregando…

DOC. 671.5122.7327.7070

TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -

Declaratória de Inexistência de Débito - Procedência da Ação - Insurgência da Operadora - Contrato Coletivo Empresarial - Rescisão Unilateral por parte da Empresa Aderente - Nulidade da Cláusula Contratual que estabelece a necessidade de notificação prévia com antecedência mínima de sessenta dias para Rescisão Unilateral do Contrato - Parágrafo único do Art. 17 da RN 195 da ANS que foi anulado pela Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101 (com eficácia «erga omnes») movida pelo PROCON/RJ em face da ANS em virtude de sua evidente violação aos Direitos Consumeristas - RN 455/2020 da ANS que posteriormente suprimiu a existência do parágrafo controverso - Inexigibilidade dos Valores relativos ao período em que supostamente necessário o Aviso Prévio - Precedentes desta Corte - Fixação dos Honorários Advocatícios pelo Juízo Singular, por equidade, em R$ 5.716,05 que foi desproporcional e irrazoável em uma demanda que durou menos de 3 meses - Fixação dos honorários no percentual de 12% sobre o valor atualizado da causa que se faz de rigor, nos termos do CPC, art. 85, § 2º - Sentença Reformada neste ponto - RECURSO PROVIDO EM PARTE

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito