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DOC. 674.0699.4728.3176

TJSP. REVISÃO DE CONTRATO.

Indeferimento da inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Insurgência. Justiça gratuita. Pessoa física. Ajuizamento da ação nesta comarca, diverso do domicilio do autor, que reside em outro Estado ( Brasília/DF) a despeito da prerrogativa contida no art. 101, I do CDC. Demandante que assumiu eventuais gastos com possíveis deslocamentos no decorrer do processo. Circunstância que permite concluir ter o recorrente tem condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Necessidade de observância ao Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alegação de hipossuficiência afastada. Descumprimento da determinação de emenda à inicial para juntada de procuração específica, com firma reconhecida. Falta de apresentação de documento imprescindível à propositura da ação (CPC, art. 320). Cancelamento da distribuição. Processo extinto com determinação para recolhimento das custas judiciais. Inadmissibilidade. Ausência da triangularização da relação processual. Processo inexistente. Custas indevidas. Dicção do CPC, art. 290. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença reformada em parte para afastar a obrigação do autor de recolher as custas judiciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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