TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO NA VIGÊNCIA DO CPC 1973 - INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS - CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ, INCLUSIVE EM SEDE DE RECURSO REPETIVO - DEPÓSITO JUDICIAL DECORRENTE DE ARREMATAÇÃO DE BEM PENHORADO - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL PELO EXEQUENTE - CABIMENTO - TEMA 677 DO STJ.
Nos termos do julgado do STJ em sede de recurso repetitivo, Tema 677, o valor do débito deve ser atualizado até a data da efetiva «entrega do dinheiro ao credor», sendo deduzido do montante apurado o valor do saldo atualizado da conta judicial, isto é, valor atualizado pelo banco depositário, e efetivamente levantado pelo credor. Embora o CPC/73, art. 475-Jnão tenha estabelecido de modo expresso o cabimento de honorários advocatícios, mencionando apenas a multa, a orientação jurisprudencial do c. STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.134.186/RS) é no sentido de ser devida tal verba honorária, independentemente de ter o cumprimento de sentença se iniciado na vigência do CPC/73.
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