TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS CORRELATAS. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO / RS.
1. PRESCRIÇÃO DIRETA. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva (CTN, art. 174). Outrossim, o parcelamento administrativo é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI) e de interrupção da prescrição. Precedentes STJ e TJRS. No caso dos autos, houve parcelamento administrativo firmado pelo excipiente previamente ao ajuizamento da execução fiscal, não se implementando prazo superior ao de prescrição quando do ajuizamento da ação.
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