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DOC. 676.7491.3677.0386

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. 

Caso em Exame. GABRIEL SOARES SAMPAIO foi condenado a 03 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 08 dias-multa, por tentativa de roubo. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, redução das penas e alteração do regime prisional. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) a suficiência das provas para a condenação; (ii) a alegação de bis in idem na consideração de antecedentes e reincidência; (iii) a adequação do regime prisional inicial. III. Razões de Decidir. A materialidade e autoria foram comprovadas por diversos documentos e depoimentos, incluindo o reconhecimento pela vítima e testemunhas. A utilização de condenações anteriores distintas para agravar a pena e caracterizar a reincidência não configura bis in idem. O regime fechado é justificado pelos maus antecedentes e reincidência. IV. Dispositivo e Tese. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 1. A prova robusta e clara justifica a condenação por tentativa de roubo. 2. A consideração de antecedentes e reincidência para agravar a pena é válida e não constitui bis in idem se lastreadas em condenações diversas. Legislação Citada: CP, art. 157, caput, c/c art. 14, II; art. 33, §2º, «b», e §3º; art. 44, I e II; art. 59, III. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 13.05.2014. STJ, AgRg no HC 894.603/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.12.2024

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