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DOC. 678.5324.9353.3415

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de Mateus Santos Prado contra sentença da 26ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto e 7 dias-multa, por tentativa de roubo. A defesa busca a nulidade da correção de ofício do regime prisional, absolvição por insuficiência de provas ou abrandamento do regime para aberto. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da correção de ofício do regime prisional e (ii) a suficiência das provas para a condenação. III. Razões de Decidir. 3. A correção de erro material na individualização da pena é permitida a qualquer tempo, não havendo prejuízo à defesa. 4. As provas, incluindo o reconhecimento pela vítima e depoimentos de policiais, são suficientes para manter a condenação. A confissão informal do réu também foi considerada. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para 2 anos de reclusão e 5 dias-multa, com regime inicial alterado para aberto. Tese de julgamento: 1. Correção de erro material não gera nulidade sem prejuízo. 2. Provas suficientes para condenação, com redução de pena e alteração de regime. Legislação Citada: CP, art. 157, caput, c/c art. 14, II; art. 33, § 2º, «c"; art. 44, I; art. 59, III. CPP, art. 156, art. 563. Jurisprudência Citada: STJ, HC 9.637/MG, Rel. Min. Vicente Leal, Sexta Turma, j. 29.03.2000. STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2024

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