TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de Mateus Santos Prado contra sentença da 26ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto e 7 dias-multa, por tentativa de roubo. A defesa busca a nulidade da correção de ofício do regime prisional, absolvição por insuficiência de provas ou abrandamento do regime para aberto. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da correção de ofício do regime prisional e (ii) a suficiência das provas para a condenação. III. Razões de Decidir. 3. A correção de erro material na individualização da pena é permitida a qualquer tempo, não havendo prejuízo à defesa. 4. As provas, incluindo o reconhecimento pela vítima e depoimentos de policiais, são suficientes para manter a condenação. A confissão informal do réu também foi considerada. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para 2 anos de reclusão e 5 dias-multa, com regime inicial alterado para aberto. Tese de julgamento: 1. Correção de erro material não gera nulidade sem prejuízo. 2. Provas suficientes para condenação, com redução de pena e alteração de regime. Legislação Citada: CP, art. 157, caput, c/c art. 14, II; art. 33, § 2º, «c"; art. 44, I; art. 59, III. CPP, art. 156, art. 563. Jurisprudência Citada: STJ, HC 9.637/MG, Rel. Min. Vicente Leal, Sexta Turma, j. 29.03.2000. STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2024
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