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DOC. 680.9660.3519.6350

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇAS EM CONTA BANCÁRIA COTITULAR APÓS FALECIMENTO DE UM DOS TITULARES. INFORMAÇÃO TARDIA DO ÓBITO. MANUTENÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA E DA NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Ação proposta em que a parte autora insurge-se contra a negativação de seu nome em razão de saldo devedor decorrente de conta bancária cotitular com seu pai, falecido em 10/02/2022. A sentença declarou a inexigibilidade do débito, condenando o banco à restituição em dobro dos valores pagos e ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a negativação do nome da autora foi legítima; e (ii) verificar a configuração de falha na prestação do serviço que enseje indenização por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica caracteriza-se como de consumo, submetendo-se ao regime do CDC (arts. 2º e 3º). A autora era cotitular da conta bancária com seu pai e somente informou o falecimento em junho de 2022, quatro meses após o óbito. Nesse período, verificou-se intensa movimentação bancária, com saldo devedor anterior ao falecimento sendo incrementado por pagamentos e transferências realizados na conta. O débito foi consolidado em novo contrato de financiamento, com a assinatura da autora para parcelamento da dívida. O banco agiu no exercício regular do direito ao cobrar o débito remanescente e realizar a negativação do nome da autora, não se configurando falha na prestação do serviço nos termos do CDC, art. 14. A autora não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I), enquanto o banco demonstrou a legitimidade das cobranças e a inexistência de defeito do serviço. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: A manutenção de saldo devedor em conta cotitular após o falecimento de um dos titulares, com posterior parcelamento autorizado pelo cotitular sobrevivente, legitima a cobrança e a negativação do nome, configurando exercício regular de direito do credor. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, art. 373, I, e CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJERJ, Súmula 330.

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