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DOC. 683.5214.1940.2501

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGENTE EDUCACIONAL I - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA. VÍNCULO TEMPORÁRIO. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 15.450/2020. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 

Não transitando os embargos de declaração por quaisquer das hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, não pode o recurso ser acolhido ao fundamento de prequestionar disposições legais ou constitucionais que o embargante entende aplicáveis, pois não é sede que comporte o reexame do julgado.

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